Chính sách

Chính sách quyền riêng tư của TransFi Global

Cập nhật lần cuối: Tháng 1 năm 2023

LIÊN HỆ VỚI CHÚNG TÔI Nếu bạn có bất kỳ câu hỏi nào về Chính sách quyền riêng tư này, Bạn có thể liên hệ với chúng tôi: Qua email: tuân thủ@transfi.com Bằng cách truy cập trang này trên trang web của chúng tôi: www.transfi.com

CÁC CHI NHÁNH CỦA CHÚNG TÔI TransFi hoạt động thông qua Trans- Fi UAB (“TransFi”, “chúng tôi”, “của chúng tôi”) để cung cấp dịch vụ, TransFi có thể chia sẻ dữ liệu cá nhân của bạn với các đơn vị khác (công ty con và chi nhánh) và sử dụng dữ liệu đó theo Chính sách quyền riêng tư này. Địa chỉ: Pramones 10G, Vilnius, Lithuania LT-11118 Mã số: 306117433

1. Mục tiêu của Chính sách quyền riêng tư của TransFi là gì?

Mục tiêu chính sách quyền riêng tư của TransFi (tất cả các công ty con và chi nhánh) là cam kết bảo vệ quyền riêng tư của người dùng và khách hàng đối với trang web và dịch vụ của chúng tôi. Vui lòng đọc kỹ điều này vì chính sách này có tính ràng buộc về mặt pháp lý khi bạn sử dụng Dịch vụ của chúng tôi. Vì mục đích của các quy định bảo vệ dữ liệu có liên quan, TransFi là “đơn vị kiểm soát dữ liệu” đối với thông tin của bạn.

Chính sách quyền riêng tư này mô tả cách chúng tôi thu thập, sử dụng, xử lý và tiết lộ dữ liệu cá nhân của bạn trong một số điều kiện nhất định khi bạn truy cập dịch vụ của chúng tôi, bao gồm nội dung của chúng tôi trên trang web có tại www.transfi.com hoặc bất kỳ trang web, trang, tính năng nào khác , hoặc nội dung chúng tôi sở hữu hoặc vận hành (gọi chung là “(các) Trang web”) hoặc bất kỳ API TransFi hoặc ứng dụng của bên thứ ba nào dựa trên API đó và các dịch vụ liên quan (sau đây gọi chung là “Dịch vụ”).

Chính sách quyền riêng tư này cũng giải thích các bước chúng tôi đã thực hiện để bảo mật thông tin cá nhân của bạn. Cuối cùng, Chính sách quyền riêng tư này giải thích các lựa chọn của bạn về việc thu thập, sử dụng và tiết lộ thông tin cá nhân của bạn. Bằng cách truy cập trang web, bạn chấp nhận các thông lệ được mô tả trong chính sách quyền riêng tư này dành cho trang web.

Nếu bạn có bất kỳ câu hỏi nào về chính sách này, vui lòng gửi chúng đến email tuân thủ@transfi.com

2. Chúng tôi thu thập thông tin cá nhân nào từ bạn?

Thông tin cá nhân có nghĩa là bất kỳ dữ liệu nào liên quan đến một cá nhân còn sống có thể được xác định từ dữ liệu đó hoặc từ dữ liệu đó và thông tin khác, thuộc sở hữu hoặc có khả năng thuộc quyền sở hữu của TransFi (hoặc đại diện hoặc các nhà cung cấp dịch vụ). Ngoài thông tin, nó còn bao gồm mọi biểu hiện quan điểm về một cá nhân và mọi dấu hiệu cho thấy ý định của TransFi hoặc bất kỳ người nào khác đối với một cá nhân. Định nghĩa về thông tin cá nhân phụ thuộc vào luật liên quan áp dụng cho vị trí thực tế của bạn. TransFi có thể thu thập và sử dụng dữ liệu sau về bạn.

2.1 Thông tin bạn cung cấp cho chúng tôi

Điều này bao gồm thông tin bạn cung cấp cho chúng tôi để thiết lập tài khoản và truy cập Dịch vụ của chúng tôi. Thông tin này được pháp luật yêu cầu (ví dụ: để xác minh danh tính của bạn), cần thiết để cung cấp các dịch vụ được yêu cầu (ví dụ: bạn sẽ cần cung cấp số tài khoản ngân hàng của mình nếu bạn muốn liên kết tài khoản đó với TransFi) hoặc có liên quan đến quyền lợi hợp pháp của chúng tôi. lợi ích được mô tả chi tiết hơn dưới đây.

Bản chất của Dịch vụ mà bạn yêu cầu sẽ xác định loại thông tin cá nhân mà chúng tôi có thể yêu cầu, nhưng có thể bao gồm:

  • Thông tin nhận dạng: Họ và tên, ngày sinh, quốc tịch, giới tính, chữ ký, hóa đơn tiện ích, ảnh, số điện thoại, địa chỉ nhà và/hoặc email;
  • Thông tin nhận dạng chính thức: Giấy tờ nhận dạng do chính phủ cấp như Hộ chiếu, Giấy phép lái xe, Chứng minh nhân dân, Thẻ căn cước tiểu bang, mã số thuế, số hộ chiếu, chi tiết giấy phép lái xe, chi tiết chứng minh nhân dân, thông tin thị thực và/hoặc bất kỳ thông tin nào khác được coi là cần thiết để tuân thủ các nghĩa vụ pháp lý của chúng tôi theo luật tài chính hoặc chống rửa tiền;
  • Thông tin về tổ chức: Số nhận dạng người sử dụng lao động (hoặc số tương đương do chính phủ cấp), bằng chứng về sự hình thành pháp lý (ví dụ: Điều lệ công ty), thông tin nhận dạng cá nhân của tất cả các chủ sở hữu có lợi ích vật chất;
  • Thông tin tài chính: Thông tin tài khoản ngân hàng, số tài khoản chính của thẻ thanh toán (PAN), lịch sử giao dịch, dữ liệu giao dịch và/hoặc mã số thuế;
  • Thông tin giao dịch: Thông tin về các giao dịch bạn thực hiện trên Dịch vụ của chúng tôi, chẳng hạn như tên người nhận, tên của bạn, số tiền và/hoặc dấu thời gian;
  • Thông tin Việc làm: Địa điểm văn phòng, chức danh công việc và/hoặc mô tả vai trò; hoặc
  • Thư từ: Phản hồi khảo sát, thông tin được cung cấp cho nhóm hỗ trợ hoặc nhóm nghiên cứu người dùng của chúng tôi.

Política de privacidade da TransFi (se a TransFi não estiver no fluxo de fundos)

Última atualização: maio de 2022

1. Qual é o objetivo da política de privacidade da TransFi?

O objetivo da política de privacidade da TransFi (Trans-Fi Inc.) é comprometer-se a proteger a privacidade dos visitantes do nosso website e dos nossos clientes. Por favor, leia-a cuidadosamente, uma vez que esta política é juridicamente vinculativa quando utiliza os nossos Serviços. Para efeitos dos regulamentos de proteção de dados relevantes, a TransFi é o "controlador de dados" da sua informação.

Esta Política de Privacidade descreve a forma como recolhemos, utilizamos, tratamos e, em determinadas condições, divulgamos os seus dados pessoais, quando acede aos nossos serviços, que incluem o nosso conteúdo no website localizado em www.transfi.com ou quaisquer outros websites, páginas, funcionalidades ou conteúdos que possuímos ou operamos (coletivamente, o (s) "Website(s)"), ou qualquer API TransFi ou aplicações de terceiros que dependam de tal API, e serviços relacionados (referidos coletivamente a seguir como "Serviços").

Esta Política de Privacidade também explica os passos que tomámos para proteger as suas informações pessoais. Por último, esta Política de Privacidade explica as opções do utilizador relativamente à recolha, utilização e divulgação das suas informações pessoais. Ao visitar o sítio, o utilizador aceita as práticas descritas nesta política de privacidade para o sítio.

Se tiver alguma questão sobre esta política, envie-a para compliance@transfi.com

2. Que informações pessoais recolhemos do utilizador?

Por informação pessoal entende-se qualquer dado relativo a um indivíduo vivo que possa ser identificado a partir desses dados, ou a partir desses dados e de outras informações que estejam na posse da TransFi (ou dos seus representantes ou prestadores de serviços), ou que sejam susceptíveis de entrar na sua posse. Para além da informação factual, inclui qualquer expressão de opinião sobre um indivíduo e qualquer indicação das intenções da TransFi ou de qualquer outra pessoa em relação a um indivíduo. A definição de informação pessoal depende da lei relevante aplicável à sua localização física. A TransFi pode recolher e utilizar os seguintes dados sobre si.

2.1 Informações que o utilizador nos fornece

Isto inclui as informações que o utilizador nos fornece para criar uma conta e aceder aos nossos serviços. Esta informação é exigida por lei (por exemplo, para verificar a sua identidade), necessária para fornecer os serviços solicitados (por exemplo, terá de fornecer o seu número de conta bancária se quiser associar essa conta à TransFi), ou é relevante para os nossos interesses legítimos descritos em maior detalhe abaixo.

A natureza dos Serviços que está a solicitar determinará o tipo de informações pessoais que poderemos solicitar, mas pode incluir:

  • Dados de identificação: Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, sexo, assinatura, facturas de serviços públicos, fotografias, número de telefone, morada e/ou correio eletrónico;
  • Informações de identificação formal: Documento de identidade emitido pelo governo, como passaporte, carta de condução, cartão de identidade nacional, cartão de identificação estatal, número de identificação fiscal, número de passaporte, detalhes da carta de condução, detalhes do cartão de identidade nacional, informações sobre vistos e/ou quaisquer outras informações consideradas necessárias para cumprir as nossas obrigações legais ao abrigo das leis financeiras ou de combate ao branqueamento de capitais;
  • Informações institucionais: Número de identificação do empregador (ou número comparável emitido por um governo), prova de formação jurídica (por exemplo, artigos de incorporação), informações de identificação pessoal para todos os proprietários beneficiários materiais;
  • Informações financeiras: Informações sobre contas bancárias, número de conta principal do cartão de pagamento (PAN), histórico de transacções, dados comerciais e/ou identificação fiscal;
  • Informações sobre transacções: Informações sobre as transacções que efectua nos nossos Serviços, tais como o nome do destinatário, o seu nome, o montante e/ou o carimbo de data/hora;
  • Informações sobre o emprego: Localização do escritório, título do cargo e/ou descrição da função; ou
  • Correspondência: Respostas a inquéritos, informações fornecidas à nossa equipa de apoio ou à equipa de investigação de utilizadores.

2.2 Informações que recolhemos automaticamente ou geramos sobre o utilizador

Isto inclui informações que recolhemos automaticamente, por exemplo, sempre que o utilizador interage com os Sites ou utiliza os Serviços. Relativamente à sua utilização dos nossos Serviços, podemos recolher automaticamente as seguintes informações:

  • Detalhes das transacções que efectua quando utiliza os nossos Serviços, incluindo a localização geográfica a partir da qual a transação é originada;
  • Informações técnicas, incluindo o endereço de protocolo Internet (IP) utilizado para ligar o computador do utilizador à Internet, as suas informações de início de sessão, o nome, tipo e versão do browser, a definição do fuso horário, os tipos e versões dos plug-ins do browser, o sistema operativo, os detalhes de geolocalização/rastreio e a plataforma;
  • Informações sobre a sua visita, incluindo dados de autenticação, perguntas de segurança, fluxo de cliques completo de Localizadores Uniformes de Recursos (URL) para, através e a partir do nosso Website ou Aplicação (incluindo data e hora); produtos que visualizou ou procurou; tempos de resposta da página, erros de transferência, duração das visitas a determinadas páginas, informações de interação da página (como deslocações, cliques e passagens do rato) e métodos utilizados para navegar para fora da página e qualquer e-mail utilizado para nos contactar.
  • Cookies e outras tecnologias. Como muitos sites, o site utiliza cookies, serviços baseados em localização e web beacons (também conhecidos como tecnologia clear GIF ou "tags de ação") para acelerar a sua navegação no Site, reconhecê-lo e aos seus privilégios de acesso, e rastrear a sua utilização. Para mais informações, leia a nossa Política de Cookies.

2.3 Informações recolhidas junto de terceiros

Podemos receber informações sobre o utilizador se este utilizar qualquer um dos outros sítios Web que operamos ou os outros serviços que prestamos. Isto inclui informações que podemos obter sobre o utilizador a partir de fontes de terceiros. Os principais tipos de terceiros de quem recebemos as informações pessoais do utilizador são

  • Bases de dados públicas, agências de crédito e parceiros de verificação de ID para verificar a sua identidade de acordo com a legislação aplicável. Os parceiros de verificação de ID utilizam uma combinação de registos governamentais e informações publicamente disponíveis sobre o utilizador para verificar a sua identidade. Essas informações podem incluir o seu nome, endereço, função, perfil de emprego público, historial de crédito, estatuto em quaisquer listas de sanções mantidas pelas autoridades públicas e outros dados relevantes;
  • Dados Blockchain para garantir que as partes que utilizam os nossos Serviços não estão envolvidas em actividades ilegais ou proibidas e para analisar tendências de transacções para fins de investigação e desenvolvimento;
  • Parceiros de marketing e revendedores , para que possamos compreender melhor quais dos nossos serviços podem ser do interesse do utilizador;
  • Os bancos/prestadores de serviços financeiros que utilizar para transferir dinheiro para nós irão fornecer-nos as suas informações pessoais básicas, como o seu nome e endereço, bem como as suas informações financeiras, como os dados da sua conta bancária;
  • Os parceiros comerciais podem fornecer-nos o seu nome e endereço, bem como informações financeiras, tais como informações de pagamento com cartão; e
  • As redes de publicidade, os fornecedores de análises e os fornecedores de informações de pesquisa podem fornecer-nos informações pseudonimizadas sobre o utilizador, por exemplo, para confirmar a forma como encontrou o nosso sítio Web.

3. Como é que utilizamos as suas informações pessoais?

Podemos utilizar as suas informações das seguintes formas e para os seguintes fins:

(a) Utilização interna: Utilizamos as informações pessoais do utilizador para lhe fornecer os nossos serviços. Podemos utilizar internamente as suas informações pessoais para melhorar o conteúdo e a apresentação do Sítio, para melhorar o nosso alcance e para os nossos próprios esforços de marketing (incluindo o marketing dos nossos serviços para si) e para determinar informações gerais sobre o comportamento de utilização do Sítio por parte dos visitantes. Exigimos determinadas informações, tais como a sua identificação, contacto e informações de pagamento. Os terceiros a que recorremos, como os serviços de verificação de identidade, também podem aceder e/ou recolher as suas informações pessoais quando prestam serviços de verificação de identidade e/ou de prevenção de fraudes. Além disso, poderemos ter de cobrar taxas com base na sua utilização dos nossos Serviços. Recolhemos informações sobre a utilização da sua conta e monitorizamos de perto as suas interações com os nossos Serviços. As consequências do não processamento das suas informações pessoais para esses fins são o cancelamento da sua conta.

(b) Comunicações com o utilizador: De acordo com as preferências do utilizador e em conformidade com a legislação aplicável, poderemos enviar-lhe comunicações de marketing para o informar sobre eventos, para fornecer marketing direcionado e para partilhar ofertas promocionais. Se for um novo cliente, só o contactaremos por meios electrónicos para fins de marketing se tiver dado o seu consentimento para essa comunicação. Se não pretender que lhe enviemos comunicações de marketing, aceda às definições da sua conta para optar por não participar ou envie um pedido através de compliance@transfi.com

Poderemos enviar-lhe actualizações de serviço relativas a informações administrativas ou relacionadas com a conta, questões de segurança ou outras informações relacionadas com transacções. Estas comunicações são importantes para partilhar desenvolvimentos relacionados com a sua conta que possam afetar a forma como pode utilizar os nossos Serviços. O utilizador não pode optar por não receber comunicações de serviços críticos.

Também processamos as suas informações pessoais quando nos contacta para resolver quaisquer questões, litígios, cobrar taxas ou resolver problemas. Sem processar as suas informações pessoais para esses fins, não podemos responder aos seus pedidos e garantir a sua utilização ininterrupta dos Serviços.

(c) Para manter a conformidade legal e regulamentar: A TransFi precisa de processar as suas informações pessoais para cumprir as leis de segurança e anti-branqueamento de capitais. Além disso, quando o utilizador procura associar uma conta bancária à sua conta TransFi, podemos pedir-lhe que forneça informações adicionais que podemos utilizar em colaboração com prestadores de serviços que actuam em nosso nome para verificar a sua identidade ou endereço, e/ou para gerir o risco, conforme exigido pela legislação aplicável. Podemos ser obrigados a divulgar determinadas informações em resposta a pedidos de agentes da lei que estejam a conduzir investigações; intimações; uma ordem judicial; ou se formos obrigados a divulgar tais informações por lei. Também divulgaremos informações pessoais quando a divulgação for necessária para proteger os nossos direitos legais, fazer cumprir outros acordos ou para nos protegermos a nós ou a outros. Por exemplo, podemos partilhar informações para reduzir o risco de fraude ou se alguém utilizar ou tentar utilizar o sítio Web por motivos ilegais ou para cometer fraude. Também processamos as suas informações pessoais para ajudar a detetar, prevenir e mitigar fraudes e abusos dos nossos Serviços e para o proteger contra o comprometimento da conta ou perda de fundos. Se o utilizador não fornecer as informações pessoais exigidas por lei, teremos de encerrar a sua conta.

(d) Utilização externa: Divulgamos informações aos nossos fornecedores de serviços para os ajudar a prestar serviços em seu nome. Por exemplo, para comprar e custodiar criptos & ou activos digitais virtuais, temos de partilhar algumas informações com terceiros, tais como o seu nome, endereço de e-mail, endereço físico, número de segurança social, data de nascimento, identificação emitida pelo governo e a quantidade de criptos & ou activos digitais virtuais que estão a ser comprados. Da mesma forma, quando obtemos informações sobre contas bancárias para transacções ACH e informações sobre cartões de crédito ou de débito, um terceiro recebe essas informações para processar o pagamento relacionado com a venda de criptomoedas & ou activos digitais virtuais. Mesmo quando o utilizador nos pede para nos lembrarmos das informações da sua conta bancária ou das informações do cartão de crédito ou de débito, não armazenamos dados de pagamento sensíveis, como o número completo do cartão de crédito e o CVV. Em vez disso, passamos os dados de pagamento para o processador de terceiros e recebemos de volta um token que não contém os dados sensíveis. Retemos, de facto, dados de pagamento não sensíveis utilizados para identificar um pagamento, como os últimos quatro dígitos do número do cartão e a data de validade.

Podemos partilhar informações não pessoais (como o número de visitantes diários do sítio Web ou a dimensão de uma encomenda efectuada numa determinada data) com terceiros. Estas informações não identificam diretamente o utilizador ou qualquer outro utilizador. Para evitar dúvidas, quaisquer endereços IP ou um dispositivo ou outro identificador que recolhemos podem ser partilhados com um ou mais terceiros.

(e) Nos nossos interesses comerciais legítimos: Por vezes, o processamento das suas informações pessoais é necessário para os nossos interesses comerciais legítimos, tais como:

  • controlo da qualidade e formação do pessoal;
  • para melhorar a segurança, monitorizar e verificar a identidade ou o acesso ao serviço e para combater o spam ou outro malware ou riscos de segurança;
  • para fins de investigação e desenvolvimento;
  • para melhorar a experiência do utilizador nos nossos Serviços e Sites; ou
  • para facilitar aquisições, fusões ou transacções de empresas.

4. Divulgamos as suas informações pessoais a terceiros?

Permitimos que as suas informações pessoais sejam acedidas apenas por aqueles que necessitam de acesso para realizar o seu trabalho e partilhamo-las apenas com terceiros que tenham um objetivo legítimo para aceder às mesmas. A TransFi nunca venderá ou alugará as suas informações pessoais a terceiros sem o seu consentimento explícito. Apenas partilharemos a sua informação pessoal com os terceiros selecionados, incluindo:

  • Serviços de verificação de identidade para evitar fraudes. Isto permite à TransFi confirmar a sua identidade comparando as informações que nos fornece com registos públicos e outras bases de dados de terceiros;
  • Instituições financeiras com as quais estabelecemos parcerias para processar pagamentos autorizados pelo utilizador;
  • Afiliados, parceiros comerciais, fornecedores e subcontratantes para o cumprimento e execução de qualquer contrato que celebremos com eles ou com o utilizador;
  • Anunciantes e redes de publicidade apenas para selecionar e apresentar anúncios relevantes ao utilizador e a outros;
  • Fornecedores de análises e de motores de busca que nos ajudam a melhorar e otimizar o nosso sítio;
  • Empresas ou outros terceiros no âmbito de transferências de actividades ou processos de falência;
  • Empresas ou outras entidades que adquirem activos da TransFi;
  • Aplicação da lei, reguladores ou quaisquer outros terceiros quando somos obrigados a fazê-lo pela lei aplicável ou se acreditarmos de boa fé que tal utilização é razoavelmente necessária, incluindo para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança da TransFi, dos clientes da TransFi, de terceiros ou do público; cumprir obrigações ou pedidos legais; fazer cumprir os nossos termos e outros acordos; ou detetar ou resolver problemas de segurança, fraude ou técnicos; e
  • Se autorizar uma ou mais aplicações de terceiros a aceder aos seus Serviços TransFi, então a informação que forneceu à TransFi pode ser partilhada com esses terceiros. Uma conexão que você autoriza ou habilita entre sua conta TransFi e uma conta, instrumento de pagamento ou plataforma não-TransFi é considerada uma "conexão de conta". A menos que você forneça permissões adicionais, a TransFi não autorizará esses terceiros a usar essas informações para qualquer finalidade que não seja facilitar suas transações usando os Serviços TransFi. Note-se que os terceiros com quem interage devem ter as suas próprias políticas de privacidade e a TransFi não é responsável pelas suas operações ou pela utilização dos dados que recolhem.

Exemplos de ligações de conta incluem:

Comerciantes: Se utilizar a sua conta TransFi para realizar uma transação com um comerciante de terceiros, o comerciante pode fornecer-nos dados sobre si e a sua transação.

Os seus fornecedores de serviços financeiros: Por exemplo, se nos enviar fundos a partir da sua conta bancária, o seu banco fornecer-nos-á informações de identificação, para além de informações sobre a sua conta, a fim de concluir a transação.

5. Estabelecemos ligações a outros sítios?

O nosso sítio Web pode conter ligações a outros sítios Web para sua conveniência ou informação. Esses sites podem ser operados por empresas não afiliadas à TransFi, e não somos responsáveis pelo conteúdo ou práticas de privacidade desses sites. Os websites ligados podem ter os seus próprios termos de utilização e políticas de privacidade, e encorajamo-lo a rever essas políticas sempre que visitar os websites.

6. Como é que protegemos e armazenamos as informações pessoais?

A TransFi aplica e mantém medidas razoáveis para proteger as informações do utilizador. Os ficheiros dos clientes são protegidos com salvaguardas de acordo com a sensibilidade da informação relevante. Os nossos sistemas informáticos estão sujeitos a controlos razoáveis (como o acesso restrito).

A TransFi é uma empresa internacional com operações em vários países. Isto significa que podemos transferir para locais fora do seu país. Quando transferimos a sua informação pessoal para outro país, asseguramos que qualquer transferência da sua informação pessoal está em conformidade com a lei de proteção de dados aplicável.

Podemos armazenar e processar a totalidade ou parte das suas informações pessoais e transaccionais, incluindo determinadas informações de pagamento, tais como a sua conta bancária encriptada e/ou números de encaminhamento, nos EUA e em qualquer outra parte do mundo onde as nossas instalações ou fornecedores de serviços estejam localizados. Protegemos as suas informações pessoais através da manutenção de salvaguardas físicas, electrónicas e processuais em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Como condição de emprego, os funcionários da TransFi são obrigados a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo em relação à lei de proteção de dados. O acesso a informação pessoal sensível é limitado aos colaboradores que dela necessitam para o desempenho das suas funções. O uso não autorizado ou a divulgação de informações confidenciais de clientes por um funcionário da TransFi é proibido e pode resultar em medidas disciplinares.

Finalmente, confiamos em fornecedores de serviços terceiros para a segurança física de algum do nosso hardware informático. Exigimos que esses fornecedores de serviços terceiros cumpram práticas e medidas de segurança comercialmente razoáveis. Por exemplo, quando visita o nosso sítio Web, o utilizador acede a servidores que são mantidos num ambiente seguro. Embora utilizemos precauções padrão da indústria para salvaguardar as suas informações pessoais, não podemos e não garantimos a segurança total. A segurança 100% completa não existe em lado nenhum, online ou offline. Como tal, o utilizador assume o risco de violações de segurança e todas as consequências daí resultantes. Para o efeito, salvaguarde as suas credenciais.

Se tornarmos anónimas as suas informações pessoais de modo a que não possam ser associadas ao utilizador, deixarão de ser consideradas informações pessoais e poderemos utilizá-las sem aviso prévio.

Não solicitamos conscientemente a recolha de informações pessoais de qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade. Se um utilizador que submete informação pessoal for suspeito de ter menos de 18 anos de idade, a TransFi exigirá que o utilizador feche a sua conta e não permitirá que o utilizador continue a utilizar os nossos Serviços. Também tomaremos medidas para eliminar a informação o mais rapidamente possível. Por favor, notifique-nos se souber de qualquer indivíduo com idade inferior a 18 anos que esteja a usar os nossos Serviços para que possamos tomar medidas para impedir o acesso aos nossos Serviços.

Conservamos as informações pessoais que recolhemos durante o tempo razoavelmente necessário para cumprir os objectivos para os quais os dados foram recolhidos e para cumprir as nossas obrigações contratuais e legais. Não obstante a generalidade do que precede, guardamos endereços de correio eletrónico e números de telefone até que o utilizador solicite o cancelamento da sua inscrição ou se retire através de quaisquer ferramentas de autosserviço oferecidas ao utilizador. 

7. Fazemos alguma definição de perfis e tomamos decisões automatizadas?

Podemos utilizar algumas instâncias dos seus dados para personalizar os nossos serviços e as informações que lhe fornecemos e para responder às suas necessidades - como o seu país de residência e o histórico de transacções. Por exemplo, se o utilizador enviar frequentemente fundos de uma determinada moeda para outra, poderemos utilizar estas informações para o informar sobre novas actualizações de produtos ou funcionalidades que possam ser úteis para o utilizador. Quando o fazemos, tomamos todas as medidas necessárias para garantir que a sua privacidade e segurança estão protegidas - e só utilizamos dados pseudonimizados sempre que possível. Esta atividade não tem qualquer efeito legal sobre o utilizador.  

8. Quais são os seus direitos de privacidade e de acesso à informação?

Dependendo da legislação aplicável do local onde reside, poderá fazer valer determinados direitos relacionados com as suas informações pessoais. Estes direitos incluem:

  • o direito de obter informações sobre o tratamento das suas informações pessoais e de aceder às informações pessoais que detemos sobre si;
  • o direito de retirar o seu consentimento para o processamento das suas informações pessoais em qualquer altura. Note-se, no entanto, que podemos ainda ter o direito de processar as suas informações pessoais se tivermos outro motivo legítimo para o fazer (por exemplo, podemos precisar de reter informações pessoais para cumprir uma obrigação legal);
  • em algumas circunstâncias, o direito de receber algumas informações pessoais num formato estruturado, comummente utilizado e legível por máquina e/ou solicitar a transmissão desses dados a terceiros, sempre que tal seja tecnicamente viável. Note-se que este direito só se aplica a informações pessoais que o utilizador tenha fornecido diretamente à TransFi;
  • o direito de solicitar a retificação das suas informações pessoais se estas estiverem incorrectas ou incompletas;
  • o direito de solicitar que apaguemos as suas informações pessoais em determinadas circunstâncias. Tenha em atenção que pode haver circunstâncias em que nos pede para apagar as suas informações pessoais, mas temos o direito legal de as manter;
  • o direito de se opor a, ou pedir que restrinjamos, o processamento das suas informações pessoais em determinadas circunstâncias. Mais uma vez, pode haver circunstâncias em que o utilizador se oponha ou nos peça para restringir o processamento das suas informações pessoais, mas temos o direito legal de recusar esse pedido;
  • o direito de apresentar uma queixa junto da entidade reguladora da proteção de dados relevante se considerar que algum dos seus direitos foi violado por nós; e
  • o direito de transferir os seus dados pessoais entre responsáveis pelo tratamento de dados, por exemplo, para transferir os dados da sua conta de uma plataforma em linha para outra.

Os nossos Serviços podem, ocasionalmente, conter ligações de e para os sítios Web das nossas redes de parceiros, anunciantes e afiliados. Se seguir uma ligação para qualquer um destes sítios Web, tenha em atenção que estes têm as suas próprias políticas de privacidade e que não aceitamos qualquer responsabilidade pelas mesmas. O utilizador deve verificar essas políticas antes de enviar quaisquer dados pessoais para esses sítios Web. Poderá obter mais informações sobre os seus direitos contactando a autoridade de supervisão da proteção de dados da sua jurisdição.

Sujeito à legislação aplicável, o utilizador pode ter o direito de aceder às informações que mantemos sobre si. O seu direito de acesso pode ser exercido em conformidade com a legislação relevante em matéria de proteção de dados.

9. Com que frequência é actualizada a política de privacidade?

Poderemos atualizar esta Política de Privacidade periodicamente e sem aviso prévio para refletir alterações nas nossas práticas de informação, e quaisquer alterações aplicar-se-ão às informações já recolhidas e a recolher. A utilização continuada do sítio Web pelo utilizador após quaisquer alterações à presente Política de privacidade indica a sua concordância com os termos da Política de privacidade revista. Reveja esta Política de Privacidade periodicamente e, em especial, antes de nos fornecer dados pessoais. Se fizermos alterações materiais a esta Política de Privacidade, notificá-lo-emos aqui, por correio eletrónico ou através de um aviso na página inicial do sítio Web. A data da última atualização da Política de Privacidade está indicada no topo deste documento.

10. Como pode contactar-nos relativamente a quaisquer questões de privacidade?

A TransFi está sediada em:

100 Ashley Drive,
Suite 600,
Tampa, FL 33602,
EUA

Se tiver dúvidas ou preocupações relativamente à presente Política de Privacidade, contacte-nos através do endereço compliance@transfi.com

Política TransFi AML KYC

Última atualização: maio de 2024

As diretrizes contidas nesta referência fornecerão orientações ao pessoal da Trans-Fi UAB e das suas subsidiárias e entidades afiliadas (conjuntamente referidas como "TransFi" e "a Empresa") E aos seus clientes, relativamente às práticas e normas que a TransFi espera ter em vigor, a fim de detetar e prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; identificar e comunicar actividades suspeitas; cumprir as leis e regulamentos antiterrorismo e sanções; e outras leis internacionais relevantes.

As leis KYC têm sido uma obrigação AML padrão em todo o mundo durante décadas e foram introduzidas nos Estados Unidos com o USA Patriot Act1 e na Europa com as Diretivas Anti-Branqueamento de Capitais da União Europeia (AMLD) para ajudar a detetar e prevenir actividades de Financiamento do Terrorismo

Estas Diretrizes foram adoptadas para garantir que a Empresa também cumpre as regras e regulamentos estabelecidos no:

  1. a Lei das Sanções Internacionais da Lituânia (ISA);
  2. Lei da Lituânia sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. as linhas de política geral dos serviços de investigação da criminalidade financeira da Lituânia relativas às medidas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e à aplicação de sanções internacionais;
  4. DIRECTIVA (UE) 2018/843 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (DBC 5).

Estas linhas de política são objeto de uma revisão pelo responsável pela comunicação de branqueamento de capitais da Empresa, pelo menos uma vez por ano. A proposta de revisão e a revisão destas linhas de política podem ser agendadas com maior frequência por decisão do responsável pela comunicação de branqueamento de capitais (MLRO) da Empresa e por obrigações da legislação aplicável.

1. Declaração de política e objectivos

A TransFi criou esta política AML KYC para:

  • Ajudar os seus funcionários a cumprir as leis, regras e regulamentos em todas as jurisdições, no nosso esforço coletivo para garantir que os serviços que a TransFi fornece são totalmente compatíveis;
  • Criar sistemas e controlos adequados para garantir o cumprimento das políticas;
  • Desenvolver uma abordagem baseada no risco para gerir o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
  • Definir procedimentos claros de diligência devida relativamente aos clientes, incluindo identificação e verificação (ID&V) e KYC, e fornecer orientações quando for necessária uma diligência devida reforçada;
  • Monitorizar as transacções para detetar actividades invulgares e suspeitas e informar as autoridades de supervisão locais;
  • Tomar medidas adequadas para congelar ou encerrar relações, a fim de reduzir o risco de criminalidade financeira; e
  • Desenvolver um programa robusto de formação de funcionários como componente essencial de um programa eficaz de conformidade AML.

Esta política, juntamente com os controlos internos, os testes de conformidade independentes e a formação adequada, constituem os segmentos-chave da abordagem da TransFi em matéria de combate ao branqueamento de capitais (AML) e de conhecimento do cliente e da empresa (KYC/KYB).

A política AML/KYC & KYB da TransFi abrange os seguintes elementos:

  • Definições
  • Diligência prévia do cliente, que inclui os requisitos de identificação e verificação (ID&V) e "Conheça o seu cliente" (KYC) e "Conheça a sua empresa" (KYB), que incluem a diligência prévia normal (SDD) e a diligência prévia reforçada (EDD); e vários rastreios contínuos, como meios de comunicação social adversos, PEP e sanções;
  • Gestão de riscos;
  • Controlo interno;
  • Monitorização de transacções;
  • Tipos de clientes proibidos;
  • Aplicação de sanções;
  • Departamento de Conformidade TransFi;
  • Formação dos trabalhadores;
  • Manutenção de registos;
  • Pedidos de aplicação da lei;
  • Conclusões.

2. Definições

(i) Beneficiário efetivo, no caso de uma entidade jurídica, é uma pessoa singular cujas participações diretas ou indirectas, ou a soma de todas as participações diretas e indirectas na entidade jurídica, excedam 25%, incluindo as participações sob a forma de acções ou outras formas de participações ao portador.

(ii) Relação comercial significa uma relação que é estabelecida após a celebração de um contrato de longo prazo pela Empresa em actividades económicas ou profissionais para efeitos de prestação de um serviço ou da sua distribuição de outra forma ou que não se baseia num contrato de longo prazo, mas em que uma determinada duração poderia ser razoavelmente esperada no momento da celebração do contrato e durante a qual a Empresa efectua repetidamente transacções separadas no decurso de actividades económicas ou profissionais enquanto presta um serviço.

(iii) CDD significa Customer due diligence, que consiste em recolher e avaliar as informações dos novos clientes e determinar o seu risco de transacções financeiras ilegais

(iv) Empresa: a TransFi.

(v) Cliente significa uma entidade jurídica que tem uma relação comercial com a Empresa ou uma entidade jurídica com a qual a Empresa efectua uma transação ocasional.

(vi) Colaborador significa o colaborador da Empresa, incluindo as pessoas que estão envolvidas na aplicação da presente Política na Empresa.

(vii) MLRO significa Money Laundering Reporting Officer, que é nomeado para a Empresa como um responsável pela conformidade na aceção do § 17 da MLTFPA.

(viii) Por branqueamento de capitais (BC) entende-se a dissimulação da origem de fundos ilícitos através da sua introdução no sistema económico legal e de transacções aparentemente legítimas. Existem três fases reconhecidas no processo de branqueamento de capitais:

  1. colocação, que consiste em colocar o produto do crime no sistema financeiro;
  2. a estratificação, que consiste em converter o produto do crime noutra forma e criar camadas complexas de transacções financeiras para dissimular a pista de auditoria e a origem e propriedade dos fundos; e
  3. integração, que consiste em reintroduzir na economia o produto do branqueamento para criar uma perceção de legitimidade

(ix) Transação ocasional significa a transação realizada pela Empresa no decurso de actividades económicas ou profissionais para efeitos de prestação de um serviço ou venda de bens ou sua distribuição de outra forma ao cliente e/ou utilizador fora do decurso de uma relação comercial estabelecida.

(x) PEP (pessoa politicamente exposta): uma pessoa singular que desempenha ou desempenhou funções públicas proeminentes e em relação à qual subsistem riscos conexos.

Pelo menos as seguintes pessoas são consideradas PEP:

  1. chefe de Estado ou chefe de governo;
  2. ministro, vice-ministro ou ministro adjunto;
  3. membro de um órgão legislativo;
  4. membro de um órgão de direção de um partido político;
  5. juiz do mais alto tribunal de um país;
  6. auditor geral ou membro do conselho de supervisão ou da direção executiva de um banco central;
  7. o Chanceler da Justiça;
  8. embaixador, enviado ou encarregado de negócios;
  9. oficial de alta patente das forças armadas;
  10. membro de um órgão de administração, de direção ou de fiscalização de uma empresa pública;
  11. diretor, diretor-adjunto e membro de um órgão de gestão de uma organização internacional;
  12. pessoa na lista da Lituânia cargos cujos titulares são considerados pessoas politicamente expostas é estabelecido por um regulamento do ministro responsável pela matéria;
  13. pessoa na lista de posições, que é estabelecida por uma organização internacional acreditada na Lituânia;
  14. é considerada pessoa politicamente exposta qualquer pessoa que, de acordo com a lista publicada pela Comissão Europeia, seja considerada como desempenhando funções públicas proeminentes por um Estado-Membro da União Europeia, pela Comissão Europeia ou por uma organização internacional acreditada no território da União Europeia.
  15. Membro próximo da família ou associado de 1-14 acima

Os funcionários de nível intermédio ou inferior não são considerados PEP.

(xi) As sanções constituem um instrumento essencial da política externa destinado a apoiar a manutenção ou o restabelecimento da paz, da segurança internacional, da democracia e do Estado de direito, a respeitar os direitos humanos e o direito internacional ou a alcançar outros objectivos da Carta das Nações Unidas ou da Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia. As sanções incluem:

  1. sanções internacionais impostas a um Estado, território, unidade territorial, regime, organização, associação, grupo ou pessoa por uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, uma decisão do Conselho da União Europeia ou qualquer outra legislação que imponha obrigações à Lituânia;
  2. sanções do Governo da República da Lituânia, que constitui um instrumento de política externa que pode ser imposto para além dos objectivos especificados na cláusula anterior, a fim de proteger a segurança ou os interesses da Lituânia.

As sanções internacionais podem proibir a entrada de uma pessoa sujeita a uma sanção internacional no Estado, restringir o comércio internacional e as transacções internacionais e impor outras proibições ou obrigações.

O objeto das sanções é qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo, designado no ato jurídico que impõe ou aplica as sanções, em relação ao qual as sanções são aplicáveis

(xii) Financiamento do terrorismo (FT): o financiamento e o apoio de um ato de terrorismo e a sua perpetração, bem como o financiamento e o apoio de viagens para fins de terrorismo, na aceção da legislação aplicável.

(xiii) Utilizador significa uma pessoa singular que tem uma relação comercial com a Empresa ou com os clientes da Empresa, ou com quem a Empresa ou os clientes da Empresa efectuam transacções ocasionais.

(xiv) Moeda virtual, um valor representado na forma digital, que é digitalmente transferível, preservável ou negociável e que as pessoas singulares ou colectivas aceitam como instrumento de pagamento, mas que não tem curso legal em nenhum país ou fundo para efeitos do artigo 4.º, n.º 25, da Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, pp. 35-127) ou uma operação de pagamento para efeitos do artigo 3.º, alíneas k) e I), da mesma diretiva.

3. Conhecer o seu cliente e requisitos de identificação e verificação

A TransFi é um prestador de serviços internacional em vários países nos quais presta os seus serviços. Os requisitos regulamentares em todo o mundo exigem a devida diligência do cliente como uma ferramenta crítica para evitar actividades ilegais. A TransFi estabeleceu processos de recolha de dados, verificação, análise, investigação e comunicação dentro dos padrões dos regulamentos de Anti-Lavagem de Dinheiro através da sua estrutura "Know Your Customer (KYC/KYB)". Os principais elementos desta estrutura são:

A. Diligência devida padrão

A diligência devida padrão (SDD) é aplicada quando o perfil de risco do cliente indica um risco menor e quando, de acordo com a avaliação de risco da Empresa, foi identificado que, nessas circunstâncias, o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo é menor do que o habitual.

A Empresa verificará a identidade dos seus clientes e utilizadores ao abrigo dos seus processos "Conheça o seu cliente". Para os utilizadores individuais, tal incluirá o nome e a data de nascimento, verificáveis eletronicamente através de um documento emitido pelo Governo, válido e aceite, que contenha exatamente o nome e a data de nascimento do utilizador. As formas de identificação aceitáveis para um utilizador individual variam consoante o país de operação e incluem uma ou mais das seguintes:

  • BI nacional;
  • Passaporte;
  • Autorização de residência para um cidadão estrangeiro;
  • Qualquer outro documento de identificação aceitável permitido por regulamento; e como forma de verificação adicional
  • Documento de endereço válido, como uma fatura de serviços públicos ou um extrato bancário (pode ser qualquer um dos documentos acima referidos se o endereço for completo e não apenas uma caixa postal).

Os documentos necessários para uma empresa (KYB) incluem o seguinte:

  • Comprovativo de registo - Registo da empresa / Constituição de sociedade;
  • Registo de acionistas (emitido pelo registo estatal nos últimos 6 meses) ou
  • Extrato recente da empresa que mostre que os acionistas identificam o UBO(emitido nos últimos 6 meses);
  • Memorando de Associação (MOA) e Artigos de Associação (AOA), sempre que aplicável - Estes documentos definem a forma como uma empresa é operada, governada e detida e a extensão da autoridade/poderes dos principais executivos;
  • Endereço oficial ou endereço profissional principal (comprovativo de morada);
  • EIN / TIN;
  • Todos os documentos de identificação das pessoas singulares que detêm mais de 25% da entidade jurídica e de qualquer pessoa singular que seja uma pessoa que exerça o controlo ou o beneficiário efetivo. Todos os beneficiários da empresa (que detêm 25% ou mais) terão de completar individualmente o processo KYC.

A Empresa tomará medidas para confirmar a autenticidade dos documentos e informações fornecidos pelos utilizadores e clientes, incluindo a verificação junto de fontes regulamentares/governamentais e a realização de análises. As informações de identificação recolhidas acima serão recolhidas, armazenadas, partilhadas e protegidas estritamente de acordo com os regulamentos relacionados com a Política de Privacidade da empresa.

B. Diligência Prévia Reforçada (EDD)

A Empresa assinalará os utilizadores e clientes que apresentem um risco mais elevado (por exemplo, pessoas politicamente expostas ou clientes de alto risco) e solicitará documentos e verificações adicionais.

Um cliente de alto risco é identificado com base nas actividades comerciais e inclui, entre outros, os seguintes elementos

  • Serviços de custódia de activos cripto/digitais
  • Outros serviços de activos criptográficos/digitais que não sejam de custódia
  • Serviços monetários / Pagamentos / outros serviços financeiros
  • Serviços de jogos de azar
  • Qualquer cliente com um beneficiário efetivo politicamente exposto

Para um cliente de alto risco, a empresa solicitará quaisquer documentos adicionais para verificar os riscos de AML no âmbito da diligência devida reforçada, conforme necessário, incluindo, mas não se limitando a, prova da fonte de fundos, licenças relevantes e políticas AML / KYC. Se uma EDD exigir uma investigação, a Empresa tomará as medidas que considerar adequadas.

Pessoa politicamente exposta

Uma pessoa politicamente exposta (PEP) é aquela definida na Cláusula 2(x) desta política. A Empresa tomará medidas para verificar se o utilizador ou o beneficiário efetivo do cliente é uma PEP, um membro da sua família2 ou um associado próximo3, ou se o cliente se tornou uma pessoa nessas condições. Diligência devida reforçada, conforme necessário, incluindo, mas não se limitando a Prova da origem dos fundos e

A Sociedade solicitará ao PEP quaisquer documentos adicionais para determinar os riscos de branqueamento de capitais no âmbito da diligência devida reforçada, conforme necessário, incluindo, mas não se limitando a, comprovativo da origem dos fundos e comprovativo de morada. A Sociedade verificará os dados recebidos do PEP, consultando as bases de dados relevantes ou as bases de dados públicas ou consultando ou verificando os dados nos sítios Web das autoridades ou instituições de supervisão relevantes do país em que o PEP tem residência ou sede.

Sempre que uma PEP deixe de desempenhar funções públicas importantes que lhe tenham sido atribuídas, a empresa deve, pelo menos no prazo de 12 meses, ter em conta os riscos que subsistem relacionados com a PEP e aplicar medidas relevantes e baseadas na sensibilidade ao risco, desde que tenha a certeza de que os riscos caraterísticos das PEPs deixaram de existir.

Rastreios de meios adversos, PEP e sanções

A empresa efectua o KYC de todos os seus clientes. Para além do KYC e do KYB, o cliente é sujeito a vários rastreios, como meios de comunicação social adversos, PEP e sanções, numa base contínua.

C. Acompanhamento contínuo

A Empresa verificará a identidade dos utilizadores e clientes numa base contínua, especialmente se houver alguma alteração nas informações de identificação ou se as suas actividades forem consideradas suspeitas. Tais actividades podem incluir, embora não se limitem a, alterações nas informações do cliente, endereço, propriedade e actividades em que os detalhes KYC serão actualizados numa base contínua. A Empresa reserva-se o direito de pedir a esses utilizadores documentos KYC actualizados, mesmo que tenham sido verificados com sucesso no passado. A Empresa efectuará uma revisão periódica da base dos seus clientes, da sua categorização de risco, da base dos seus clientes, da sua categorização de risco. Os níveis de risco são: Risco elevado - 1 ano e Risco médio e baixo - 3 anos.

D. Fontes de financiamento aceitáveis

A fonte de fundos refere-se à origem dos fundos. Refere-se à atividade que gerou os fundos, por exemplo, pagamentos de salários ou receitas de vendas, bem como os meios através dos quais os fundos do cliente ou do beneficiário efetivo foram transferidos. As fontes de fundos aceitáveis incluem

  • Salário / Rendimento da empresa;
  • Libertações de pensões;
  • Poupanças pessoais de origem legal;
  • Vendas de acções e dividendos;
  • Venda de imóveis;
  • Heranças e doações permitidas por lei;
  • Recibos de declarações de impostos e outros rendimentos do Estado;

E. Bloqueio de transacções

A Empresa proibirá relações comerciais e transacções ocasionais com utilizadores e clientes que não cumpram o KYC em qualquer momento, de acordo com os requisitos da presente Política

F. Verifying User Identity

For KYC, in case of individual users, a user can do a transaction up to $100, cumulative. Once threshold is achieved the user is required to be KYCed. The above limit is allowed as we encourage users to try out our platform. For KYB, in case of legal entities, any business relationship is established once the KYB process is completed and the legal entity is verified.

4. Gestão dos riscos

A avaliação do risco é um processo através do qual é mantida uma metodologia para identificar e medir o risco inerente de crime financeiro a que a Empresa está exposta, avaliar a cobertura dos controlos para mitigar esses riscos e determinar os níveis residuais. Isto é feito de modo a estimar a ameaça a práticas conformes, uma vez que a Empresa presta serviços aos seus clientes, são calculadas; e, conforme necessário, eliminadas, reduzidas ou controladas. O principal objetivo da avaliação do risco é identificar transacções que possam ameaçar tirar partido de vulnerabilidades de conformidade e avaliar os riscos apresentados, para conduzir eficazmente a eliminação de tais ameaças.

A Empresa seguirá uma abordagem baseada no risco para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Esta abordagem aplica-se tanto às transacções dos utilizadores como aos clientes da empresa. Ao adotar uma abordagem baseada no risco, a Empresa assegurará que as medidas tomadas são proporcionais aos riscos identificados, permitindo assim uma atribuição eficiente dos recursos. Este princípio também garante que os maiores riscos recebam a maior atenção.

A abordagem da empresa baseada no risco baseia-se, entre outros, nos seguintes elementos

  • Monitorização de transacções e atribuição de riscos com base em múltiplos parâmetros, como a localização, o destino, o comportamento do utilizador e o valor das transacções
  • Verificações de cartões bancários para garantir que a propriedade do cartão é determinada como sendo do utilizador antes de processar as transacções
  • Monitorizar as transacções de criptomoedas e avaliar o risco de lidar com a "dark net", com contrapartes com elevado risco de branqueamento de capitais e com uma provável associação a outras actividades ilegais

A abordagem baseada no risco abrangerá todos os mercados em que a empresa está presente.

5. Controlo interno

A administração é responsável por assegurar que a TransFi mantém uma estrutura de controlo interno AML/KYC eficaz, incluindo a monitorização e comunicação de actividades suspeitas. A gestão da TransFi segue uma cultura de compliance para garantir a adesão dos funcionários às políticas, procedimentos e processos AML/KYC. Os controlos internos são as políticas, os procedimentos e os processos da TransFi concebidos para limitar e controlar os riscos e para alcançar o cumprimento das regras e regulamentos relevantes. O nível de sofisticação dos controlos internos é proporcional à dimensão, à estrutura, aos riscos e à complexidade das operações e das linhas de negócio da TransFi.

6. Monitorização das transacções

Os regulamentos em todas as jurisdições exigem que a empresa monitorize e analise as transacções de utilizadores individuais e clientes. A empresa utilizará uma abordagem abrangente de monitorização de transacções, incluindo, mas não se limitando a:

  • ou seja, o acompanhamento das transacções em tempo real;
  • acompanhamento, ou seja, análise posterior das transacções.

O objetivo da despistagem é identificar:

  • transacções suspeitas e invulgares e padrões de transação;
  • operações que excedam os limiares previstos;
  • pessoas politicamente expostas e circunstâncias relativas a sanções internacionais.

O rastreio das transacções é efectuado automaticamente e inclui as seguintes medidas:

  • limiares estabelecidos para as transacções, em função do perfil de risco do utilizador/cliente e do volume estimado de transacções declarado pelo utilizador/cliente;
  • a pontuação das carteiras de moeda virtual para onde a moeda virtual deve ser enviada de acordo com a ordem do utilizador/cliente;
  • a pontuação das carteiras de moeda virtual das quais a moeda virtual é recebida.

Ao controlar as transacções, a Empresa avaliará as transacções com vista a detetar actividades e transacções que

  1. se desviem do que é de esperar com base nas medidas de diligência devida executadas, nos serviços prestados, nas informações fornecidas pelo utilizador/cliente e noutras circunstâncias (por exemplo, exceder o volume de negócios estimado das transacções, enviar moeda virtual de cada vez para uma nova carteira de moeda virtual, volume de transacções superior ao limite);
  2. sem se desviarem do disposto na cláusula anterior, podem ser consideradas como fazendo parte de um projeto de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
  3. pode afetar a pontuação do perfil de risco do utilizador/cliente.

Além disso, o Departamento de Conformidade deve tomar todas as medidas adequadas para garantir o cumprimento das leis e regulamentos, incluindo

  • Verificação diária dos utilizadores em relação a "listas negras" reconhecidas (por exemplo, OFAC ou qualquer outra lista de Cidadãos Especialmente Designados (SDN), tal como prescrito noutras jurisdições), agregação de transferências através de múltiplos pontos de dados, colocação de utilizadores em listas de vigilância e de recusa de serviço, abertura de processos para investigação, se necessário, envio de comunicações internas e apresentação de relatórios legais, se aplicável;
  • Apresentação regular de relatórios, tais como relatórios de transacções de divisas e relatórios de actividades suspeitas;
  • Solicitar aos utilizadores e clientes quaisquer informações e documentos adicionais em caso de transacções suspeitas, incluindo a suspensão ou o encerramento de contas quando a empresa tiver suspeitas razoáveis de actividades ilegais;
  • Manter um registo de todas as transacções, conforme exigido pela respectiva autoridade reguladora nos seus respectivos países ou durante um período ditado pelas leis e regulamentos da jurisdição em que operam

7. Tipos de clientes proibidos

A Empresa não estabelecerá relações comerciais ou efectuará transacções ocasionais com clientes que apresentem sérios riscos de branqueamento de capitais e que não se enquadrem na sua apetência pelo risco. A Empresa não aceitará, em circunstância alguma, os seguintes tipos de clientes.

  • Beneficiários conhecidos de actos de corrupção ou de actividades ilegais;
  • Empresas-fantasma/bancos-fantasma;
  • Casinos ou empresas de jogo não regulamentados;
  • KYB (Know your business) incompleto ou falhado;
  • Transmissores de dinheiro / empresas de pagamentos / serviços financeiros não licenciados; e
  • Clientes com acções ao portador na estrutura de propriedade.
  • Marijuana/cannabis;
  • Armas, armas e munições;
  • Metais preciosos;
  • Conteúdo para adultos ou pornografia

8. Aplicação de sanções

Após a entrada em vigor, alteração ou cessação de quaisquer sanções, a Empresa deve verificar se o cliente ou Utilizador que está a planear ter uma relação comercial ou uma transação ocasional com a Empresa está sujeito a estas sanções. Se a Empresa identificar uma pessoa singular ou colectiva que esteja sujeita a sanções ou que a transação pretendida ou realizada por ela esteja em violação das sanções, a Empresa aplicará sanções e informará imediatamente a autoridade reguladora relevante.

A Empresa utilizará pelo menos uma das seguintes fontes (bases de dados) para verificar a relação do utilizador/cliente com as Sanções:

  1. Cumprir as listas de observação Advantage;
  2. Informações e pesquisa sobre sanções financeiras;
  3. Outras bases de dados internas ou geridas por terceiros, que contenham, pelo menos, as listas das bases de dados acima especificadas.

As fontes das listas de observação incluem:

  • Sanções do Gabinete de Controlo de Activos Estrangeiros (OFAC)
  • A lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
  • Lista do Tesouro de Sua Majestade (HM)
  • A lista consolidada de sanções da UE
  • Os avisos mais procurados da UE
  • O Gabinete da Indústria e Segurança
  • Lista de Organizações Terroristas Estrangeiras e Lista de Não Proliferação do Departamento de Estado
  • Departamento de Justiça dos EUA (FBI, DEA, US Marshals e outros)
  • Lista dos mais procurados da Interpol CBI (Central Bureau of Investigation)

A Empresa efectuará a verificação acima referida de forma contínua no decurso de uma relação comercial estabelecida. A frequência das verificações contínuas depende do perfil de risco do utilizador/cliente

Se a Empresa tiver dúvidas de que uma pessoa ou entidade jurídica está sujeita a Sanções, deve notificar imediatamente o MLRO. Neste caso, o MLRO decidirá se deve pedir ou obter dados adicionais da pessoa ou se deve notificar imediatamente a autoridade reguladora da sua suspeita.

Segue-se a lista de jurisdições proibidas para a TransFi:

  • Abkhazia
  • Afeganistão
  • Angola
  • Bielorrússia
  • Birmânia (Myanmar)
  • Burundi
  • República Centro-Africana
  • Congo
  • Cuba
  • República Democrática do Congo
  • Etiópia
  • Guiné-Bissau
  • Irão
  • Iraque
  • Ivory Coast (Cote D’Ivoire)
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Mali
  • Nagorno-Karabakh
  • Nicarágua
  • Coreia do Norte
  • Chipre do Norte
  • Rússia
  • República Árabe Sahrawi Democrática
  • Somália
  • Somalilândia
  • Ossétia do Sul
  • Sudão do Sul
  • Sudão
  • Síria
  • Ucrânia (incluindo a região da Crimeia)
  • Venezuela
  • Iémen
  • Zimbabué

Nota: Tendo em conta o recente Regime de Promoção Financeira da FCA UK em outubro de 2023, incluímos o Reino Unido na lista de países proibidos até cumprirmos o RPF.

9. Departamento de Conformidade da TransFi

A Empresa criou um Departamento de Conformidade que é dirigido por um Diretor de Conformidade e um MLRO designados, que asseguram a implementação e aplicação da política AML / KYC. Com o apoio e a supervisão das práticas transaccionais e administrativas, o Departamento de Conformidade supervisiona todos os aspectos das políticas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo da Empresa e assegura o cumprimento das leis e regulamentos.

O âmbito dos esforços do Departamento de Conformidade inclui, mas não se limita ao seguinte:

  • Recolher as informações de identificação do utilizador e efetuar as verificações necessárias, se for caso disso;
  • Estabelecer e atualizar políticas e procedimentos internos para o preenchimento, revisão, apresentação e retenção de todos os relatórios e registos exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis;
  • Controlar as transacções e investigar quaisquer desvios significativos em relação à atividade normal;
  • Implementar um sistema de gestão de registos para o armazenamento e recuperação adequados de documentos, ficheiros, formulários e registos;
  • Efetuar periodicamente uma avaliação do risco empresarial; e
  • Fornecer informações às autoridades policiais, conforme exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
Responsável AML

A Empresa nomeou um MLRO que não está envolvido operacionalmente, mas que monitoriza e verifica o funcionamento da Empresa de forma independente. O MLRO é responsável pelas seguintes actividades:

  1. produzir e, quando necessário, atualizar a política AML da empresa;
  2. monitorizar e verificar continuamente se a Empresa está a cumprir os requisitos prescritos por esta política e documentos relacionados e de acordo com as leis e regulamentos externos
  3. prestar aconselhamento e apoio aos trabalhadores da Sociedade e aos membros do Conselho de Administração no que respeita às regras relativas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  4. informar e formar os empregados da Sociedade e as pessoas relevantes sobre as regras relativas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  5. investigar e registar dados suficientes sobre as notificações internas recebidas e decidir se a atividade pode ser justificada ou se é suspeita;
  6. apresentar os relatórios relevantes (ou seja, UAR, SAR, STR, etc.) às autoridades reguladoras adequadas, em conformidade com os requisitos jurisdicionais locais;
  7. verificar e avaliar regularmente se os procedimentos e diretrizes da empresa para impedir a utilização da atividade para branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo são adequados e eficazes;
  8. identificar os incidentes de acordo com as políticas da Empresa e tomar medidas relativamente a esses incidentes.

A Empresa, através do seu MLRO, informará a autoridade reguladora sobre a atividade ou as circunstâncias que identificar no decurso das actividades económicas e por meio das quais:

  • as caraterísticas indicam a utilização de produtos do crime ou a prática de crimes relacionados com este (trata-se essencialmente de uma notificação de uma transação ou atividade suspeita e invulgar, ou seja, UTR ou UAR);
  • em relação aos quais suspeitem ou tenham conhecimento ou cujas caraterísticas indiquem a prática de branqueamento de capitais ou de crimes conexos (trata-se essencialmente de um relatório sobre uma transação ou atividade em que se suspeite de branqueamento de capitais, ou seja, um RTS ou SAR);
  • em relação aos quais suspeitam ou têm conhecimento ou cujas caraterísticas indiciam a prática de financiamento do terrorismo ou de crimes conexos (trata-se essencialmente de uma comunicação sobre uma transação ou atividade em que se suspeita de financiamento do terrorismo, ou seja, TFR);
  • em que se verifique uma tentativa da atividade ou as circunstâncias especificadas nas cláusulas anteriores.

10. Revisão independente

A Empresa deve contratar uma empresa externa independente com experiência em conformidade com o combate ao branqueamento de capitais (AML) para efetuar uma análise e avaliação exaustivas da eficácia do programa AML. A análise independente deve incluir, mas não se limitar a, uma avaliação das políticas, procedimentos e controlos AML em vigor para detetar e prevenir actividades de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As conclusões e recomendações da análise independente devem ser documentadas num relatório escrito apresentado ao Conselho de Administração, descrevendo em pormenor quaisquer deficiências identificadas e propondo medidas corretivas para as resolver.

11. Formação dos trabalhadores

A formação dos funcionários é uma parte essencial de um programa de Conformidade AML. É crucial formar os funcionários para melhorar as suas competências, cumprir os regulamentos e proteger a empresa de tentativas criminosas.

A Empresa deve dar formação eficaz sobre AML e controlos internos aos seus funcionários, o que ajudará a identificar e prevenir actividades de branqueamento de capitais, a minimizar o risco de multas e sanções e a melhorar a reputação da Empresa. A formação será organizada numa base periódica para os funcionários da Empresa e membros do Conselho de Administração e documentada. No caso de um colaborador se deparar com uma situação de não conformidade, é-lhe exigido que chame a atenção do Responsável pela Conformidade e do MLRO (Money laundering reporting officer). Estes tomam então as medidas necessárias.

Se necessário, o MLRO, que é independente da TransFi, prepara e apresenta um relatório ao FCIS (Financial Crime Investigation Service) da Lituânia,

12. Manutenção de registos

A manutenção de registos é uma parte integrante da responsabilidade regulamentar. Para ajudar na manutenção de registos, a Empresa deve manter um registo de formação dos funcionários, incluindo pormenores dos resultados da sua avaliação, quando foram examinados, quando receberam formação e qualquer reavaliação necessária.

REGISTOS AML

Quando aplicável, os seguintes registos serão conservados pela Empresa para efeitos de combate ao branqueamento de capitais:

  1. Identificação dos utilizadores/clientes - dados completos sobre a prova de identidade durante um período não inferior a cinco anos a contar do termo da relação
  2. Transacções - ficheiros de utilizadores/clientes que contêm todos os pormenores da transação durante um período não inferior a cinco anos a contar da data em que a transação foi concluída
  3. Relatórios internos e externos - informações completas sobre as medidas tomadas pelo Departamento de Conformidade durante um período não inferior a cinco anos a contar da criação do registo
  4. Os registos pormenorizados devem ser conservados durante, pelo menos, cinco anos a contar da data em que a transação ou a relação com o cliente terminou.

ACESSIBILIDADE DOS REGISTOS

A Empresa deve manter sistemas que assegurem que os registos são mantidos de acordo com os requisitos regulamentares. A Empresa deve manter os registos eletronicamente nos sistemas operacionais ou em instalações de armazenamento específicas para armazenamento no local ou fora do local, ou em papel. Em qualquer caso, a Empresa deve garantir que:

  1. Os registos podem ser acedidos num prazo razoável e, no mínimo, de acordo com o exigido pela regulamentação.
  2. Os registos são protegidos contra o acesso não autorizado e a eliminação ou destruição acidental, de acordo com os requisitos de proteção de dados aplicáveis em diferentes jurisdições.
  3. Os fornecedores terceiros utilizados para a conservação dos registos devem dispor de sistemas e procedimentos que garantam que os registos são protegidos contra o acesso não autorizado, a eliminação acidental e a sua conservação em segurança durante o período de tempo necessário.

RETENÇÃO DE REGISTOS

Os princípios gerais a este respeito são os seguintes:

  1. Os registos de verificação da identidade devem ser conservados durante pelo menos cinco anos após o termo da relação/acordo com o cliente.
  2. Os registos comprovativos das transacções individuais devem ser conservados durante, pelo menos, cinco anos após a conclusão da transação.
  3. Os registos de qualquer comunicação feita ao departamento de conformidade (quer seja reencaminhada ou não) serão conservados como parte dos registos do cliente.
  4. Os registos dos clientes/utilizadores que, de acordo com a avaliação interna de risco da empresa, representam um risco mais elevado de branqueamento de capitais e/ou financiamento do terrorismo, devem ser conservados durante um período não inferior a dez anos após o termo da relação/contrato com o cliente.
  5. Os registos dos clientes/utilizadores com os quais foram recusadas relações comerciais ou transacções ocasionais por motivos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo devem ser conservados durante um período não inferior a dez anos após o termo da relação/acordo.

13. Pedidos de aplicação da lei

Os reguladores governamentais e as agências de aplicação da lei podem, ocasionalmente, solicitar informações e registos. Qualquer pessoa associada ou ligada à nossa empresa que receba ou seja notificada de uma citação, intimação ou ordem judicial relacionada com a atividade da empresa deve contactar imediatamente o Departamento de Conformidade da empresa para obter assistência adicional.

A Empresa prestará assistência às entidades nas suas investigações, desde que o(s) pedido(s) seja(m) efectuado(s) de forma legal. Se um cliente ou utilizador for sujeito a um exame por um organismo regulador equivalente, a Empresa deve sempre cumprir o processo de exame.

Para quaisquer pedidos de aplicação da lei, envie o seu documento oficial para a nossa equipa de Conformidade em compliance@transfi.com

14. Conclusões

A Empresa é obrigada, por política, a atuar de uma forma legal e responsável. A Empresa permanecerá em conformidade, em todos os aspectos, com todas as leis, regras, regulamentos em todas as jurisdições, bem como estenderá a sua total cooperação às autoridades reguladoras e de aplicação da lei, manterá registos, de acordo com os requisitos regulamentares e em conformidade com as políticas e procedimentos da Empresa.

A Empresa não tolera que a sua reputação seja posta em causa.

A Empresa certificar-se-á de que os seus clientes fazem a sua parte para garantir o cumprimento integral de todos os aspectos e do espírito desta política e apoiará a Empresa nos seus esforços para manter a sua posição progressiva no sector.

O USA Patriot Act exige que todas as instituições financeiras desenvolvam e implementem o seu próprio programa AML e enfatiza várias verificações obrigatórias e capacidades de rastreio. Assim, o programa de combate ao branqueamento de capitais do USA Patriot Act de uma empresa deve ser construído em torno dos seguintes critérios:

  • A Empresa deve desenvolver políticas, procedimentos e controlos internos de combate ao branqueamento de capitais;
  • Deve ser nomeado um responsável pela conformidade AML para supervisionar o programa de combate ao branqueamento de capitais;
  • Os funcionários devem receber formação contínua em matéria de combate ao branqueamento de capitais; e
  • O programa de combate ao branqueamento de capitais deve ser objeto de auditorias regulares independentes.

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) define o UBO como "a(s) pessoa(s) singular(es) que detém ou controla(m) um cliente e/ou a pessoa singular por conta de quem é efectuada uma transação. Inclui igualmente as pessoas que exercem o controlo efetivo em última instância sobre uma pessoa colectiva ou um centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica." O UBO é definido como o seguinte.

  • Detenção de >= 25% do capital social;
  • Exercer pelo menos 25% dos direitos de voto;
  • Beneficiários de, pelo menos, 25% do capital de uma entidade;
  • Pessoas com poderes de representação;
  • Tutores de menores;
  • Diretores de empresas ou diretores nomeados que são nomeados para ocultar os verdadeiros proprietários de uma determinada empresa; e
  • Acionistas, incluindo os titulares de acções ao portador que podem ser transferidas anonimamente.